Ação de execução dos 13,23%: Entenda a ação
A ação do pagamento retroativo do percentual de 13,23% da remuneração das servidoras e dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU) do Distrito Federal, em decorrência da aplicação das Leis nº 10.697 e 10.698, ambas de 2003, foi reconhecida na Ação Coletiva nº 0033198-04.2007.4.01.3400 de entidade sindical.
A União Federal apresentou Recurso Extraordinário e Recurso Especial em 2020 para desconstituir o título judicial concedido na ação coletiva dos 13,23%. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) já se pronunciou para manter o título, não conhecendo da ação rescisória proposta (processo nº 1028483-57.2020.4.01.000).
Sucumbência
Ainda é possível que a União recorra às Cortes Superiores, havendo o risco de alteração do acórdão proferido pelo TRF1.
A sucumbência refere-se à condenação do pagamento de honorários advocatícios em favor da União Federal nas esferas das execuções - caso haja alteração do acórdão, sendo o valor devido pelo exequente (associadas e associados).